Rede de contenção

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Fique por dentro dos cuidados e das regras para amarração de cargas

(Last Updated On: 29 de janeiro de 2018)
O transporte é uma das etapas logísticas que mais demanda atenção e cuidado, uma vez que deslocar diversos tipos de mercadorias com eficiência e segurança é um grande desafio. Exatamente por isso, a amarração de cargas pode ser apontada como uma estratégia inteligente e que garante o sucesso das entregas.

Mas você sabe quais os cuidados necessários para alcançar um transporte seguro? Conhece as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para amarração de cargas?

Este post está repleto de informações importantes e é uma leitura obrigatória para todo empreendedor do ramo dos transportes que deseja crescer e ficar por dentro das normas que regem sua atividade.

Por isso, continue atento e faça uma boa leitura!

A amarração de cargas e a segurança das estradas

Todo caminhoneiro e empreendedor do setor de transportes sabe que seguir viagem sem assegurar de que a carga se encontra devidamente amarrada é um risco que pode desencadear sérios problemas, como:

perda de mercadorias;
atrasos na viagem;
insegurança nas estradas.
Apesar de não ser o maior causador de acidentes, não há dúvidas de que os veículos que não cumprem com as normas de amarração contribuem para viagens inseguras e, certamente, têm sua produtividade reduzida.

Não são raras as situações de tombamento e perda de controle do veículo devido ao descolamento e má fixação da carga, e a falta desse pequeno cuidado pode, até mesmo, interromper vidas.

A função da amarração das cargas

Apenas para que fique claro, a amarração de cargas não pode ser encarada como uma mera exigência legal. Estamos falando de um procedimento que contribui significativamente para a eficiência e segurança no transporte rodoviário.

Assim, de maneira resumida, podemos afirmar que a função principal dessa técnica é evitar o deslocamento da carga, isto é, que ela se movimente durante o trajeto e cause problemas ao motorista e a todos que cruzam com o caminhão nas estradas.

Quando uma carga não está devidamente amarrada, pode se deslocar durante uma freada brusca ou curvas mais acentuadas. Portanto, a amarração garante que, mesmo em condições adversas, ela se mantenha estável no caminhão e chegue ao destino final em segurança.







Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, agora para todos os veículos de carga que circulam pelo Brasil, a obrigatoriedade do cumprimento da regulamentação da amarração de cargas. Os detalhes da normatização foram estabelecidos pela Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.

"A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries", afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro "Amarração de Cargas”.

A Resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria. Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.

Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.